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Mercado

Imposto Seletivo sobre carros começa em 2027, mas alíquotas definitivas ficam para 2028

MP 1.399/2026 mantém a carga atual até o fim de 2027 e prevê alíquota zero para táxis, PcD e versões sustentáveis

A MP 1.399/2026, publicada em 4 de novembro, faz o Imposto Seletivo incidir sobre veículos a partir de 2 de fevereiro de 2027, com alíquotas correspondentes às atuais do IPI até o fim do ano. As definitivas, previstas para janeiro de 2028, ainda dependem do Congresso.

Fonte: Motor1 Brasil
Picape Ram 2500 cinza-escura acelerando em estrada de terra e levantando poeira, sob céu alaranjado

O Imposto Seletivo começará a incidir sobre veículos em 2 de fevereiro de 2027, mas manterá a carga atual até dezembro. As alíquotas definitivas ficarão para 1º de janeiro de 2028 e ainda dependerão do Congresso.

O governo federal publicou nesta quarta-feira (4/11) a Medida Provisória 1.399/2026, que define alíquotas e normas complementares do novo tributo. Criado pela Emenda Constitucional 132/2023, a Reforma Tributária, ele substituirá o IPI na tributação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Até 31 de dezembro de 2027, as alíquotas corresponderão às atuais do IPI, com aplicação de fatores específicos de conversão. A transição abrange carros, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.

Na prática, o setor automotivo seguirá com a carga atual por mais 11 meses, sem aumento real nesse período.

Segundo a Casa Civil, a MP estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para definir as alíquotas de veículos, aeronaves e embarcações. Isso abre espaço para cobrar mais de modelos que poluem mais, diferenciação que a indústria cobrava desde a regulamentação da reforma.

Terão alíquota zero os veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista. O benefício também valerá para motoristas profissionais que utilizem o carro na categoria de aluguel, como táxi.

A alíquota zero alcançará ainda veículos com registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

O Imposto Seletivo também incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes. A justificativa ambiental é que caminhões pesados concentram emissões de CO₂ e material particulado.

A exceção mantém picapes médias e grandes fora da cobrança e preserva o segmento que mais cresceu no mercado brasileiro nos últimos anos. Na prática, a medida também protege o segmento de maior volume no Brasil: Strada, Toro, Hilux e Ranger ficam fora do tributo.

Veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública também terão isenção.

O regime definido agora é temporário. O governo deverá enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas, previstas para vigorar em 1º de janeiro de 2028.

Junto à MP, será apresentada uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O objetivo é evitar a desoneração desses produtos até que o Imposto Seletivo produza pleno efeito.

Se o novo tributo aumentar a arrecadação, haverá redução equivalente na alíquota de referência e na arrecadação estimada da CBS. Se houver queda, ocorrerá o movimento contrário.

Conhecido como “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo assumirá a função extrafiscal do IPI: regular comportamentos, além de arrecadar. Essa lógica já se aplica a produtos como cigarros e bebidas.

Fonte: Motor1 Brasil